- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 20/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/06/2024, p. 20/06/2024
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. AUMENTO PROPORCIONAL. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pretendida absolvição pelos delitos de tráfico de drogas e de associação demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inviável na via estrita do writ. 2. Não há desproporcionalidade no aumento da pena básica em 1/2 - pelos delitos de tráfico de drogas e associação ao tráfico -, tendo como fundamento a quantidade e a natureza da droga apreendida (576kg de cocaína). 3. Segundo entendimento firme desta Corte, a condenação pelo crime de associação para o tráfico, ao exigir a permanência e estabilidade dos agentes na prática criminosa, por óbvio, inviabiliza a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 892.312/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
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