- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 19/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 17/06/2024, p. 19/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE NÃO RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ROUBO. CONDENAÇÕES ANTIGAS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. CONCEDIDA A ORDEM, COM MEDIDAS CAUTELARES. 1. Embora a prisão preventiva possua fundamentação concreta, a quantidade de entorpecente apreendida (29,52 gramas de cocaína), bem como o já distante lapso temporal transcorrido das últimas condenações do paciente (com trânsito em julgado em 2012 e 2015), denotam a desproporcionalidade da medida, sendo mais adequada a substituição da medida extrema por cautelares diversas, a serem impostas pelo Magistrado de primeiro grau. Precedentes. 2. Agravo regimental provido, para conceder o habeas corpus e substituir a prisão preventiva do agravante por medidas cautelares diversas, a serem estabelecidas pelo Juízo a quo. (AgRg no HC n. 901.214/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
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