- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 27/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/06/2024, p. 27/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FOTOMONTAGEM. DIREITO À IMAGEM. VIOLAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com as instâncias ordinárias, a imagem objeto da lide encontrava-se em veiculação, no momento da propositura da ação, de modo que o fato ensejador do pedido de reparação moral ainda se mostrava subsistente, ao menos até a data de distribuição da demanda e concessão da tutela antecipada. 2. A modificação de tal entendimento, quanto à prescrição e à ausência de prova de veiculação da fotomontagem, sob o argumento de que a matéria fora reproduzida em 2009 e retirada no mesmo ano, inexistindo depois qualquer publicação, fotografia ou reportagem sobre o autor, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Nos termos da jurisprudência, os danos morais em virtude de violação do direito à imagem decorrem de seu simples uso indevido, sendo prescindível, em tais casos, a comprovação da existência de prejuízo efetivo à honra ou ao bom nome do titular daquele direito, pois o dano é in re ipsa (Súmula 403/STJ). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.626.971/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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