- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/12/2016, p. 07/12/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO INDEVIDO DE IMAGEM. VALOR DOS DANOS MATERIAIS. DANO MORAL. "IN RE IPSA". 1. A conclusão do Tribunal de origem, acerca do uso indevido da imagem e no tocante ao valor da indenização por danos materiais, não pode ser revista em sede de recurso especial, porquanto demandaria reexame de provas, o que é vedado, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. De acordo com o entendimento desta Corte, os danos morais por violação ao direito de imagem decorrem diretamente do seu próprio uso indevido, sendo prescindível a comprovação da existência de outros prejuízos por se tratar de modalidade de dano "in re ipsa". 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 943.039/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 7/12/2016.)
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