JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
26/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/06/2024, p. 26/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO EGRESSO DE OUTRO ENTE FEDERATIVO. MUDANÇA DE VÍNCULO SEM DESCONTINUIDADE. DIREITO À OPÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido tem fundamento constitucional, o que impede sua revisão na instância especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os servidores públicos egressos de outros regimes previdenciários, sem solução de continuidade no serviço público, podem optar pela permanência no regime anterior à instituição da previdência complementar, conforme regra de transição prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 12.618/2012. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.882.940/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 27/05/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EXAME DE DISPOSITIVO E PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LEI N. 12.618/2012. SERVIDOR PÚBLICO EGRESSO DE OUTRO ENTE FEDERATIVO. DIREITO DE OPÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A competência desta Corte Superior de Justiça restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, não sendo cabí…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 31/05/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR EGRESSO DE OUTRO ENTE FEDERATIVO. DIREITO À OPÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A orientação desta Corte é que os servidores egressos de outros regimes previdenciários, desde que sem solução de continuidade no serviço público, são abrangidos pela regra de transição do artigo 1º, § 1º, da Lei 12.618/2012 e, como consequência, podem optar pela permanência no regime anterio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/10/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR EGRESSO DE OUTRO ENTE FEDERATIVO. MUDANÇA DE VÍNCULO SEM DESCONTINUIDADE. DIREITO À OPÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento que está em consonância com o decidido pelo Tribunal de origem no sentido de que os servidores egressos de outros regimes previdenciários, e desde que não ocorra a solução de continuidade, estão enquadr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/08/2017

RECURSO ESPECIAL. LEI 12.618/2012. NOMEAÇÃO EM CARGO DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL. VÍNCULO ANTERIOR COM O SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO À OPÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. A controvérsia consiste em saber se os servidores egressos de outros entes da federação que, sem solução de continuidade, ingressaram no serviço público federal, tem ou não direito de optar pelo regime previdenciário próprio da União anterior ao regime de previdência complementar estabele…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO FEDERAL. LEI Nº 12.618/2012. REGIME DE PREVIDÊNCIA, FORAM ALTERADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019 OS §§14 E 15 DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DETERMINANDO À UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS QUE INSTITUAM REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS EFETIVOS. O PARÁGRAFO 16 DO REFERIDO ART. 40 RESSALVADO QUE "SOMEN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.