- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO . TERCEIRA FASE. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS MAJORANTES. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. LEGALIDADE. JUSTIFICATIVA CONCRETA. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a incidência cumulada de causas de aumento de pena (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) foi justificada pela Corte local devido à gravidade concreta da conduta, que desbordou do comum à espécie. Ausente constrangimento ilegal a ser sanado. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 885.799/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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