- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 443/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CRIME COMETIDO POR QUATRO INDIVÍDUOS COM EFETIVA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Foi declinada fundamentação concreta para o incremento da pena em fração superior a 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria, pois houve expressa referência de que o crime foi praticado pelo réu, em conjunto com outros três agentes (quatro no total), com a utilização de arma de fogo por pelo menos um deles. Tais circunstâncias revelam o elevado grau de reprovabilidade da ação, fundamentando o aumento da reprimenda à razão de 3/8 (três oitavos). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 885.396/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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