- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal. 2. Caso em que a decisão foi disponibilizada em 7/2/2024 (quarta-feira) e publicada em 8/2/2024 (quinta-feira). Prazo iniciado em 9/2/2024 (sexta-feira), suspenso em 12 e 13/2/2024 (segunda e terça-feira de Carnaval), e encerrado em 4/3/2024. Agravo interno interposto em 5/3/2024. 3. Inaplicabilidade do art. 224, § 1º, do CPC/2015 sobre a quarta-feira de Cinzas (quando esta Corte teve expediente reduzido), por não ser data nem de início, nem de término do prazo. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.629.034/CE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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