JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal. 2. Caso em que a decisão foi disponibilizada em 7/2/2024 (quarta-feira) e publicada em 8/2/2024 (quinta-feira). Prazo iniciado em 9/2/2024 (sexta-feira), suspenso em 12 e 13/2/2024 (segunda e terça-feira de Carnaval), e encerrado em 4/3/2024. Agravo interno interposto em 5/3/2024. 3. Inaplicabilidade do art. 224, § 1º, do CPC/2015 sobre a quarta-feira de Cinzas (quando esta Corte teve expediente reduzido), por não ser data nem de início, nem de término do prazo. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.629.034/CE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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