- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/06/2024, p. 06/06/2024
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. 1. O prazo recursal para a interposição do agravo interno findou-se em 28/2/2024, entretanto, o recurso somente foi protocolado eletronicamente em 29/2/2024 (fl. 2 - expediente avulso); fora, portanto, do prazo de quinze dias úteis previsto no art. 1.021, § 2º, do CPC. 2. Vale salientar, por oportuno, que a "Quarta-Feira de Cinzas" é considerada como dia útil neste Tribunal Superior, apesar de seu funcionamento estar limitado ao período vespertino. Julgados: AgInt no AREsp n. 1.420.164/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023; AgInt nos EDcl no AREsp n. 180.843/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 23/5/2017. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.420.454/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
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