- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECATÓRIOS EXPEDIDOS OU PAGOS ATÉ 25/3/2016. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NAS ADI 4.357/DF E ADI 4.425/DF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STF, no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, ao modular os efeitos do julgado, reconheceu a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25/3/2016 e determinou a aplicação: a) da TR aos precatórios expedidos ou pagos entre 9/6/2009 (vigência do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação da Lei 11.960/2009) até 2013; b) o IPCA-E aos precatórios expedidos em 2014 e 2015 (Leis Orçamentárias 12.919/2013 e 13.080/2015); e c) aos precatórios expedidos a partir de 25/3/2015, a taxa SELIC para os débitos tributários (mesmo critério adotado para atualização dos créditos tributários) e o IPCA-E para os demais débitos da Fazenda Pública (natureza previdenciária e administrativa). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.916.472/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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