JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de pedido distinto e não apreciado por decisão judicial anterior, não há ofensa à coisa julgada. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.112.288/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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