- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL (GDASS). PATAMAR MÍNIMO DE 70 PONTOS. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A apreciação da almejada paridade constitucional para servidora inativa, ainda que à luz de legislação infraconstitucional, no caso, da Lei 13.324/2016, enseja fundamentação eminentemente constitucional. 2. Alteração no acórdão recorrido é de competência do Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpação de competência por este Superior Tribunal de Justiça, a que recai a uniformização da interpretação de regramento infraconstitucional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.222.174/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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