- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 20/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/06/2024, p. 20/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "[O] indeferimento fundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza ilegalidade, pois cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente a realização das diligências que considerar irrelevantes ou protelatórias." (AgRg no RHC n. 189.189/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.) 2. No caso, a solicitação de vídeos de câmeras de segurança de postos de pedágio foi indeferida em razão de não acrescentarem valor à instrução criminal, porquanto os agentes foram flagrados em posse de diversos dos bens subtraídos, inclusive passagens da viação que fora assaltada, o que também atende ao standard probatório mínimo para se atribuir a autoria delitiva ao ora agravante. 3. Acerca da dosimetria, o acréscimo de 1/7 sobre a mínima na primeira fase a cada anotação que enseja maus antecedentes não se mostra desproporcional, uma vez ser de praxe utilizar a fração de 1/6 sobre a mínima ou 1/8 sobre a diferença entre a máxima e mínima, ambos os casos mais gravosos ao ora agravante. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 909.238/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
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