- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 20/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/06/2024, p. 20/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTRAS PROVAS SUFICIENTES. MERA IRREGULARIDADE. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 443/STJ. OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífico nesta Corte Superior que, havendo outras provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade delitivas, a anulação do reconhecimento realizado em solo policial não importaria no trancamento do feito ou na absolvição do agente. 2. No presente caso, os réus foram flagrados, logo após o fato, dentro do veículo subtraído com vários bens das vítimas em seu interior, provas suficientes e idôneas a atestar a autoria delitiva, ainda que se considerasse irregular o reconhecimento realizado. 3. O princípio do ne pas nullité sans grief aplica-se com perfeição no caso em tela, porquanto em nada se aproveitaria o reconhecimento da nulidade, dado haver provas independentes e idôneas suficientemente robustas para a imputação da autoria aos réus, ainda que removidos os elementos inquinados. 4. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."(Súmula n. 443, Terceira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 13/5/2010.) 5. O cúmulo de majorantes teve como fundamentação o fato de que "os réus se dirigiram para o interior, longe das forças de segurança pública, onde deixaram a vítima, valendo-se, para tanto, de, no mínimo, três pessoas para realização da dinâmica, o que credencia a majoração no patamar indicado", argumentos concretos e em conformidade com o enunciado da Súmula n. 443/STJ acima transcrita. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 903.714/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
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