JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
20/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/06/2024, p. 20/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PROTOCOLO INTEGRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias, nos termos dos artigos 994, VI, c/c 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC/2015. 2. Não obstante seja possível a interposição de recurso no Tribunal local direcionado ao Superior Tribunal de Justiça por meio de protocolo integrado, é indispensável que a parte comprove a existência de ato normativo do Tribunal estadual que admita esse procedimento, o que está ausente nestes autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.407.303/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
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