- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PROTOCOLO INTEGRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. PROVISORIEDADE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO NA ORIGEM. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias, nos termos dos artigos 994, VI, c/c 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC/2015. 2. Consta dos presentes autos "certidão de carimbo legível" (fl. 198), que não foi impugnada pela parte oportunamente, segundo a qual "o carimbo de protocolo aposto à página eletrônica 153 encontra-se legível nos autos físicos, dele constando a seguinte data: 17/02/2022", não havendo menção a respeito da suposta data de protocolo integrado. 3. Ademais, não se desincumbiram os recorrentes do ônus de comprovar a existência de ato normativo do Tribunal Estadual que admita o protocolo integrado. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.369.930/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023; AgInt no AREsp n. 2.350.143/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023; AgInt no REsp n. 1.948.888/BA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 14/2/2022. 4. O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo é provisório e não vincula essa Corte Superior, sendo permitida nova análise dos pressupostos recursais nesta instância. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.072.208/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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