- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 19/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 17/06/2024, p. 19/06/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESCONTOS E REPETIÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO DECENAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL E PROVAS. SÚMULAS N. 280 DO STF E 7 DO STJ. 1. Aplica-se o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil à pretensão de cessação de descontos de contribuições combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada. 2. Fundando-se o acórdão recorrido na interpretação de legislação local e na análise de matéria de prova, a revisão do julgado acerca da legitimidade passiva é inviável, no âmbito do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 280 do STF e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.629.887/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
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