JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
19/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 17/06/2024, p. 19/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVA FALSA. RECONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. REIVINDICATÓRIA. REJULGAMENTO. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. NEGÓCIO JURÍDICO E REGISTRO PÚBLICO. NULIDADE. AÇÃO DIRETA. DESNECESSIDADE. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. DESINFLUÊNCIA NO RESULTADO DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. 1. Se a parte interessada deixa de arguir sua ilegitimidade passiva ad causam no momento oportuno, não pode se aproveitar de uma intimação para impugnar o agravo interno interposto por outrem, para suscitar uma questão sobre a qual há muito se operou a preclusão consumativa. 2. Reconhecida a falsidade de prova que ensejou a transferência inicial de domínio e dos negócios jurídicos subsequentes, impõe-se o rejulgamento pedido reivindicatório, que demanda prova do domínio do autor. 3. Corrige-se erro material para acrescer que, além dos negócios jurídicos, também foi declarada a nulidade dos respectivos registros imobiliários. 4. Inexiste erro de premissa fática quanto ao alcance da decisão proferida pela Corte estadual, por ter constado expressamente que estava sendo declarada a nulidade dos negócios jurídicos e dos registros originários, diferindo-se o cancelamento formal dos registros para o procedimento próprio já instaurado. 5. Se a retificação do julgado para expungir erro material relativo à informação incorreta é desinfluente no resultado do julgamento, não há necessidade de reconsideração da decisão. 6. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente. 7. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.708.707/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
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