- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 27/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. ALTERAÇÃO NA MEDIDA PERIMETRAL DO IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO DOS CONFRONTANTES. IMPRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE TODOS OS CONFRONTANTES. NÃO CUMPRIMENTO DE SOLENIDADE ESSENCIAL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem consignou que a anuência dos confrontantes é essencial para a retificação do registro de imóvel, sendo, portanto, imprescindível a notificação de todos os confrontantes para a regularidade do procedimento previsto no art. 213, II, da Lei 6.015/73. 2. No caso, ficou comprovada a ausência de notificação de todos os confrontantes, situação que enseja a inviabilidade de proceder-se à alteração da medida perimetral do imóvel, ante a manifesta nulidade, consequência lógica da ausência do cumprimento da solenidade que a lei considera essencial à validade do procedimento. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.386.197/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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