- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 19/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/06/2024, p. 19/06/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO SURPRESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei; o que, porém, não ocorreu na espécie. 2. Nos termos do artigo 292, III, e § 1º, do Código de Processo Civil (260 do revogado Código de Processo Civil) o valor da causa será o somatório das prestações vencidas acrescidas de 12 (doze) prestações mensais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.397.511/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
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