JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
29/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AÇÃO REVISIONAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Incidem as disposições do enunciado n. 83 da Súmula desta Casa ao recurso especial interposto contra acórdão em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.940.912/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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