- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 19/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/06/2024, p. 19/06/2024
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGR AVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual de que não estavam presentes os requisitos específicos para a desconsideração da personalidade jurídica exige o reexame do material fático-probatório dos autos, o que atrai à incidência o óbice da Súmula n.º 7 desta Corte. 2. Em nosso sistema jurídico o estabelecimento da verdade ou a falsidade das alegações de fato constitui tarefa sobre as quais as Cortes de Justiça têm a última palavra, sendo esse o sentido que deve ser outorgado aos enunciados das Súmulas n.os 279 do STF e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.526.044/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
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