JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO CONSTATADA. CALAMIDADE PÚBLICA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL TORNADO SEM EFEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. A oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. No caso, a defesa demonstrou prejuízo concreto decorrente da ausência de apreciação do pedido de retirada do processo da pauta de julgamento em virtude das enchentes no estado do Rio Grande do Sul. Diante das circunstâncias excepcionais ocasionadas pela situação de calamidade pública e em atenção aos princípios da ampla defesa e da cooperação, o acórdão que julgou o agravo regimental deve ser tornado sem efeito. 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado. (EDcl no AgRg nos EDcl no HC n. 895.020/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 25/6/2024.)
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