- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 18/06/2024, p. 25/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ AFASTADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME INICIAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. SÚMULA 269/STJ. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, afasta-se a incidência da Súmula n.º 182/STJ. 2. Conforme o teor da Súmula n. 269/STJ, o réu reincidente condenado a pena igual ou inferior à 4 (quatro) anos, com circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, poderá iniciar o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto. 3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial, dando-lhe parcial provimento, de modo a fixar o regime inicial semiaberto. (AgRg no AREsp n. 2.570.527/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 25/6/2024.)
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