- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E AMEAÇA (ART. 121, § 2º, II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP, EM COMBINAÇÃO COM O ART. 1º, I, DA LEI N. 8.072/1990; E ART. 147, CAPUT, DO CP (POR DUAS VEZES), COM INCIDÊNCIA NO ART. 7º, II, DA LEI N. 11.340/2006, TUDO NA FORMA DO ART. 69 DO CP). PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 312 DO CPP). MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÃNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO, PROVIDÊNCIA QUE NÃO SE COADUNA COM A VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ÚNICO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA CAUSA. REDESIGNAÇÕES DE AUDIÊNCIAS POR MOTIVOS DE READEQUAÇÃO DA PAUTA DO JUÍZO DE ORIGEM E TAMBÉM PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO RÉU. NOVA AUDIÊNCIA DESIGNADA APENAS PARA A DATA DE 4/9/2024. SUBSISTÊNCIA DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO RÉU ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA SERÁ PELO LAPSO SUPERIOR A 1 ANO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE EXTRAPOLADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedida a ordem para relaxar a prisão preventiva de Albeneir de Lima, com determinação, contudo, em face da constatação da periculosidade social do agente, ao Juízo de primeiro grau competente para que aplique as medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, sem prejuízo da decretação da custódia provisória em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto, com comunicação às vítimas sobre a soltura. Parecer ministerial acolhido. (HC n. 899.018/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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