- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA PROVA. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOLEGAL. SÚMULA 284 DO STF. PRESCRIÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Na hipótese dos autos, deixou a parte agravante de indicar em seu recurso especial os dispositivos de lei que teriam sido violados pelo aresto recorrido, o que revela a deficiência de fundamentação suficiente a atrair a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Derruir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo, verificando, na hipótese concreta, se houve ou não a continuidade do vínculo negocial entre as partes após a comunicação da resilição unilateral, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.060.743/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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