JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 18/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. TESE DE NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. VIA IMPRÓPRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Esgotados os meios disponíveis para a localização do agravado, é cabível sua citação por edital. 2. Entendimento diverso, no sentido de que não houve o esgotamento das tentativas de localização, demandaria dilação probatória, incompatível com o rito de habeas corpus. 3. Reconhecida a evasão do distrito da culpa pelas instâncias ordinárias, tem-se por justificada a segregação cautelar. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 886.094/AL, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 25/6/2024.)
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