- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 8º, I, DO DECRETO 11.302/2022. RECURSO IMPROVIDO. 1- O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que "Por expressa determinação legal (art. 8º, I, do Dec. n. 11.302/22), o benefício de indulto não é extensível aos condenados à pena restritiva de direitos." (AgRg no HC n. 847.786/SC, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.) 2- Não foram apontados argumentos suficientes para desconstituir as premissas fixadas na decisão recorrida, razão pela qual inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e que justifique a reforma da decisão agravada. 3- Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 881.834/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.