JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. BENEFÍCIO NÃO EXTENSÍVEL ÀS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A pena substituída por restritivas de direitos não permite a concessão de indulto, conforme o art. 8º, inciso I, do Decreto n. 11.302/2022" (AgRg no RHC n. 209.938/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 28/4/2025, grifei). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.058.230/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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