- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO NA CORTE ESTADUAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A superveniência de julgamento do mérito pelo Tribunal estadual desafia impugnação própria e, portanto, prejudica a análise das teses constantes de habeas corpus que se insurgia contra o indeferimento do pedido liminar na origem, conforme a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no HC n. 909.661/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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