- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 01/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/09/2019, p. 01/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO NA CORTE DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A superveniência de julgamento do mérito pelo Tribunal estadual prejudica a análise das teses constantes de habeas corpus que se insurgia contra o indeferimento do pedido liminar na origem. Inexistência, no caso, de ilegalidade flagrante a ser reparada de ofício por esta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 486.846/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 1/10/2019.)
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