JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
25/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/06/2020, p. 25/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CURATELA. CÔNJUGE. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. AUSÊNCIA DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte tem entendimento de que o curador do incapaz não será obrigado à prestação de contas quando for o cônjuge e o regime de bens for de comunhão universal, salvo se houver determinação judicial, nos termos do art. 1.783 do CC/2002. 2.Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.851.034/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 25/6/2020.)
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