JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. DESMEMBRAMENTO DO SOLO. PRETENSÃO DE EXIGÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação cominatória em que alega o ora agravado irregularidade consistente no exercício da atividade de desmembramento irregular do solo em área localizada na 4ª Secção do Rio das Antas, Distrito Tuiuty, sem o devido licenciamento ambiental. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar a demanda improcedente. II - Consoante se depreende dos excertos reproduzidos do aresto vergastado, a matéria não é nova nesta Corte Superior, firmada a jurisprudência no sentido de que, nos termos dos arts. 9°, IV, e 10 da Lei 6.938/1981, exigem licenciamento ambiental - cujo resultado formal é a expedição, ou não, de autorização ou licença - tanto atividade como construção, instalação, funcionamento e ampliação de empreendimento efetiva ou potencialmente degradadores do meio ambiente, sendo que, pratica ilícito administrativo, civil e penal quem atua sem licença ou autorização ambiental, ou desrespeita condição ou obrigação da já emitida. Desse modo, não obstante o Tribunal Estadual entenda que, no caso dos autos, o desmembramento irregular da área imobiliária para a edificação de moradias não foi atividade potencialmente poluidora, ou que tenha ocasionado efetiva degradação ambiental, o simples fato de ter havido a venda desordenada de 37 (trinta e sete) lotes, com a edificação de residências em área de preservação permanente, já caracteriza potencial agressão ao meio ambiente, exigindo, portanto, licenciamento ambiental dos órgãos competentes. III - Denota-se que esse também foi o entendimento do Juízo de primeiro grau sentenciante. Nesse sentido os seguintes precedentes: REsp n. 1.646.016/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 28/6/2023; REsp n. 1.528.547/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 28/8/2020. IV - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, para restabelecer, integralmente, a sentença. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.160.878/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 23/06/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. LOTEAMENTO HABITACIONAL. LICENCIAMENTO POR ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL. OFENSA AOS ARTS. 128 E 135 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES PARA A INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/06/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. LOTEAMENTO HABITACIONAL. LICENCIAMENTO POR ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL. QUESTÃO JÁ APRECIADA EM ANTERIOR AÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS OU ARGUMENTOS NOVOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. OFENSA AOS ARTS. 128 E 135 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/08/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. LOTEAMENTO IRREGULAR. INEXISTÊNCIA DAS INDISPENSÁVEIS LICENÇAS AMBIENTAIS. INFRAESTRUTURA IMPLANTADA DEFICIENTE E EM CLARA DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO POR PARTE DOS LOTEADORES. DESÍDIA NA FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO PELO MUNICÍPIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS LOTEADORES E DO MUNIC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. DANOS AO MEIO AMBIENTE. RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO LOTEADOR PREVALECEM SOBRE NORMAS URBANÍSTICAS MUNICIPAIS POSTERIORES. PEDIDO PROCEDENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ E, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVOVADA. I - Na origem, trata-se de ação civil pública…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO COM OS ADQUIRENTE OU POSSUIDORES DOS LOTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em se tratando dano ambiental e urbanístico, em decorrência de loteamento irregular, o litisconsórcio passivo é facultativo. Precedente. 2. Agravo interno desprov…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.