- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2020
- Data de publicação
- 12/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/02/2020, p. 12/02/2020
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO AMBULATORIAL. CRIME PUNIDO COM RECLUSÃO. POSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO JUSTIFICADO PELAS PECULIARIDADES DO CASO. SUFICIÊNCIA DA MEDIDA. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. A suficiência do tratamento ambulatorial para a cura da periculosidade justifica o afastamento da internação, ainda que o crime seja punido com reclusão, desde que precedida de cuidadosa análise das peculiaridades do caso concreto à luz do princípio da proporcionalidade, sem que o procedimento implique violação ao art. 97 do CP. Precedentes. 2. A alegação de matéria de forma originária no agravo regimental caracteriza inovação recursal, inviabilizando o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (AgRg no REsp n. 1.809.536/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
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