Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Não se conhece do agravo interno interposto após o decurso do prazo previsto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.650.648/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020.)