JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.130.817/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
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