- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 27/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS (2,99 KG DE MACONHA, 3,521 KG DE COCAÍNA E 130 G DE HAXIXE). PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO COM CRIME ORGANIZADO E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a inicial, quando não evidenciado constrangimento ilegal no decreto prisional que logra demonstrar, de forma fundamentada, o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a periculosidade do agente, evidenciada pela quantidade e diversidade de entorpecente apreendido (2,99 kg de maconha, 3,521 kg de cocaína e 130 g de haxixe), além de indícios de envolvimento do imputado com o crime organizado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 859.216/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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