- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/08/2024, p. 16/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS (109 G DE MACONHA, 65 G DE COCAÍNA E 44 G DE CRACK). PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA OU CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que revogou a prisão preventiva imposta ao agravado, uma vez que o decreto prisional não demonstrou o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, apenas enumerou bens e entorpecentes apreendidos (65 g de cocaína, 44 g de crack, 109 g de maconha, uma balança de precisão, material para embalar e R$ 1.020,00 - mil e vinte reais), carecendo, assim, de fundamento apto a consubstanciar a prisão. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 889.835/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
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