JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
27/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (MAIS DE 300 KG DE MACONHA). INCIDÊNCIA DA MINORANTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELAÇÃO JÁ INTERPOSTA. 1. Hipótese em que o Tribunal local não conheceu da insurgência defensiva e consignou que a necessidade de análise acurada da possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado justifica que se dê total atenção ao tema em recurso cabível, que, inclusive, já foi interposto. 2. Dessa forma, não tendo o Tribunal local examinado o mérito da questão objeto do writ, fica obstada a análise da irresignação por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Nesse contexto, o proceder do Tribunal de origem não configurou indevida negativa de prestação jurisdicional, haja vista ter consignado expressamente que a defesa já interpôs apelação contra a sentença condenatória, reservando a análise da matéria por ocasião do julgamento do aludido recurso (AgRg no RHC n. 190.260/RJ, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe 21/3/2024). 4. Ademais, o acórdão impugnado encontra-se em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema, segundo o qual a apelação é a via processual mais adequada para a impugnação de sentença condenatória recorrível, pois é esse o recurso que devolve ao tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria versada nos autos, permitindo a reapreciação de fatos e de provas, com todas as suas nuanças, sem a limitação cognitiva da via mandamental (HC n. 653.515/RJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 1º/2/2022). 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 911.649/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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