- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 26/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024
PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo, é cediço que o pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível para fins de reconsideração de decisão monocrática proferida por relator, nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Nessa ordem de ideias, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental. Contudo, no caso, a insurgência sequer merece conhecimento, tendo em vista ter sido interposto fora do prazo legal, sendo, portanto, intempestiva. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, o qual não conheço em razão da sua intempestividade. (PET no RHC n. 190.963/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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