JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
26/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024

Ementa

PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo, é cediço que o pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível para fins de reconsideração de decisão monocrática proferida por relator, nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Nessa ordem de ideias, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental. Contudo, no caso, a insurgência sequer merece conhecimento, tendo em vista ter sido interposto fora do prazo legal, sendo, portanto, intempestiva. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, o qual não conheço em razão da sua intempestividade. (PET no RHC n. 190.963/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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