- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 03/07/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/06/2024, p. 03/07/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. APREENSÃO DE DROGA EM CUMPRIMENTO A UM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RISCO DE REITERAÇÃO (REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do agravante, flagrado com 18g de crack em cumprimento de um mandado de busca e apreensão. O decreto destacou também o efetivo risco de reiteração delitiva, porquanto é reincidente específico, ostenta três condenações por tráfico de drogas, inclusive se encontrava em cumprimento de pena quando foi flagrado com droga. Além disso, segundo registrado, havia denúncias anônimas, informando que o paciente utilizava sua casa para a comercialização de entorpecentes, utilizando o terreno dos fundos para suposto armazenamento. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 913.952/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 3/7/2024.)
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