- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/06/2020, p. 01/07/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU QUE FICOU CARACTERIZADA A MORA DA VENDEDORA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. LUCROS CESSANTES NO PERÍODO DA MORA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório, concluiu que "(...) a mora é a partir da efetiva obtenção do financiamento imobiliário por parte dos autores, pois naquela ocasião a ré recebeu integralmente os valores pendentes, ocorrendo a quitação do preço em relação à vendedora, porém, a entrega das chaves só se dera a posteriori, e nada consta dos autos de que as chaves já estavam à disposição dos compradores, por conseguinte, manifestações aleatórias são insuficientes para desconstituir o lapso cronológico configurado no atraso (...)". 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, para concluir que não houve mora da ora agravante, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, bem como análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente-vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente-comprador. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.840.686/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.