JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUMENTO DA PENA-BASE. PERÍODO NOTURNO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. JUSTIFICATIVA CONCRETA. 1. Mantém-se a decisão agravada, pois, conforme o art. 59 do CP, é justificável o aumento da pena-base pela avaliação negativa das circunstâncias do delito. Isso porque o roubo majorado foi cometido em posto de gasolina, à noite, horário que facilitou a prática criminosa em sequência, logo após um latrocínio. Durante o dia, em horário de maior movimento e policiamento na rua, os sentenciados teriam encontrado dificuldade para exibir arma de fogo logo após disparos contra a primeira vítima e continuar subtraindo patrimônio alheio com facilidade. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 898.430/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024.)
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