- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 24/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03/12/2024, p. 24/12/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO COMETIDO NO PERÍODO NOTURNO. SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLA O TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se alegava violação ao art. 59 do Código Penal, referente à valoração negativa das circunstâncias do crime na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o simples fato de o roubo ter sido praticado à noite justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte entende que o roubo praticado à noite, sem particularidades que aumentem a vulnerabilidade da vítima, não justifica a majoração da pena-base. 4. Não foi demonstrado aumento de vulnerabilidade da vítima em razão do horário, como diminuição da visibilidade ou da vigilância, o que impede a valoração negativa das circunstâncias do crime. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (AREsp n. 2.354.193/PI, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 24/12/2024.)
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