JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme constou na decisão monocrática, não se configurou a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois não há vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. 2. O Tribunal a quo examinou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo. Julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Portanto, não cabe falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Segunda Turma do STJ, no sentido de que o o pedido de parcelamento tributário acarreta interrupção da prescrição. 4. Extrai-se do aresto impugnado e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.423.619/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024.)
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