Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. FRAÇÃO DIVERSA DO MÁXIMO. QUANTIDADE DE DROGA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento firmado por esta Corte, a quantidade, a natureza e a variedade da droga apreendida constituem vetoriais norteadoras da fixação do quantum de redução a ser aplicado pela minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.840.918/SP, relator Ministro Nefi C…