JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
27/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUSENTES. PROBABILIDADE DO DIREITO INEXISTENTE. PRECLUSÃO. REVERSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O deferimento do pedido de efeito suspensivo ao recurso especial, ou eventual agravo ao apelo inadmitido, exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida, o que não é o caso dos autos. 2. No caso dos autos, entendeu a Corte estadual que a anterior decisão que inviabilizou o prosseguimento da execução não mais subsistia, dada a alteração fática até então existente, pois naquele primeiro momento não havia valor apto a embasar o seguimento do feito executivo, o que não se confundiria com o atual momento processual, onde há valor incontroverso reconhecido pela própria devedora, ora agravante. 3. Em um exame preliminar, não se apresenta evidenciada a probabilidade de êxito no conhecimento e provimento do recurso especial interposto pelas partes ora requerentes. Primeiro, porque não se infere qualquer violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a possibilidade de prosseguimento da execução quanto ao valor incontroverso, tema que o Colegiado destacou ser diverso do tratado quando não havia qualquer valor aferível. 4. O entendimento de origem se coaduna com a jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade de prosseguimento do feito executivo com relação a parcela incontroversa. REsp n. 2.077.121/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2023. 5. A alegação de afronta ao art. 505 do CPC não se evidencia quando se observa que o Tribunal de origem foi categórico quanto à divergência fática entre a questão levada no primeiro agravo de instrumento (execução de valor ainda não mensurável) com a agora trazida no novo instrumental (valor incontroverso), não havendo se falar em coisa julgada ou preclusa, porquanto destacado que ocorrera julgamento sobre questões diversas, o que se coaduna com a jurisprudência do STJ. 6. No mais, a reversão do julgado para acolhimento da preclusão em contraposição do entendimento da origem de que há divergência de situações fáticas que ampararam os pedidos formulados nos dois agravos de instrumentos demandaria reexame do acervo fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt na TutAntAnt n. 252/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2024

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme assentado na decisão agravada, em juízo de cognição sumária, reconheceu-se que a parte requerente não logrou êxito em demonstrar o preenchimento concomitante dos requisitos necessários à concessão da presente medida de urgência.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/08/2024

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS CUMULATIVOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido apenas excepcionalmente a atribuição de efeito suspensivo a recurs…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/03/2024

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUSENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EFETIVA QUESTÃO TRATADA. REVERSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O deferimento do pedido de efeito suspensivo ao recurso especial, ou eventual agravo ao apelo inadmitido, exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in m…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 03/06/2024

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido apenas excepcionalmente a atribuição de efeito suspensivo a recurso. Todavia, é necessária a presença concomitante dos pressupostos que lhe são inerentes, quais sejam, fumus boni i…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/11/2024

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE RECURSAL E DO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. 1. O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.