- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 27/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO ATO COATOR QUE DESAFIA IMPUGNAÇÃO PRÓPRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de um novo título judicial, decisão exarada pelo Juízo de primeiro grau, em consonância com o que determina o § 1º do art. 387 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 12.736/2012, prejudica a impetração voltada à impugnação do decreto prisional original. 2. No caso, o surgimento de novo título judicial a amparar prisão preventiva do agravante - a saber: a sentença condenatória - prejudica a análise do objeto da presente impetração, que se insurgia contra a ordem de custódia cautelar original. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no HC n. 890.403/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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