JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
27/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETIRADA DE RECURSO DE PAUTA VIRTUAL. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso de agravo interno não é cabível contra decisão colegiada (art. 1.021, caput, do CPC). 2. "Não há razão para retirar o processo do julgamento virtual, quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, considerando a conformidade do julgamento virtual aos princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal" (AgInt nos EAREsp n. 257.221/RJ, Corte Especial). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.978.099/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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