- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 21/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/11/2022, p. 21/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. SESSÃO VIRTUAL. INDEFERIMENTO. POSTERIOR AO JULGAMENTO COLEGIADO. DESCABIMENTO. 1. No caso, denegado, na decisão monocrática ora agravada, o pedido de retirada de pauta de sessão virtual, a QUARTA TURMA concluiu o julgamento do agravo interno, negando-lhe provimento. O presente agravo interno foi apresentado após o referido julgamento colegiado. 2. Em tal contexto, eventual vício no acórdão da QUARTA TURMA, decorrente do julgamento em sessão virtual, deve ser objeto de recurso contra o respectivo aresto, que superou a manifestação singular do Relator, mantenedora do processo em pauta. Isso porque os demais Ministros componentes da Seção, quando apreciaram o processo, poderiam concordar com os recorrentes e determinar a retirada do processo de pauta, nos termos do art. 184-D, parágrafo único, I, do RISTJ. Não o fazendo, tem-se a concordância do Colegiado com a manutenção do processo na sessão virtual. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.496.267/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 21/11/2022.)
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