JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. SESSÃO VIRTUAL. INDEFERIMENTO. POSTERIOR AO JULGAMENTO COLEGIADO. DESCABIMENTO. 1. No caso, denegado, na decisão monocrática ora agravada, o pedido de retirada de pauta de sessão virtual, a QUARTA TURMA concluiu o julgamento do agravo interno, negando-lhe provimento. O presente agravo interno foi apresentado após o referido julgamento colegiado. 2. Em tal contexto, eventual vício no acórdão da QUARTA TURMA, decorrente do julgamento em sessão virtual, deve ser objeto de recurso contra o respectivo aresto, que superou a manifestação singular do Relator, mantenedora do processo em pauta. Isso porque os demais Ministros componentes da Seção, quando apreciaram o processo, poderiam concordar com os recorrentes e determinar a retirada do processo de pauta, nos termos do art. 184-D, parágrafo único, I, do RISTJ. Não o fazendo, tem-se a concordância do Colegiado com a manutenção do processo na sessão virtual. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.496.267/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 21/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. SESSÃO VIRTUAL. INDEFERIMENTO NA DECISÃO ORA AGRAVADA. RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DO JULGAMENTO COLEGIADO. DESCABIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. No caso, denegado na decisão monocrática ora agravada o pedido de retirada de pauta de sessão virtual, a SEGUNDA SEÇÃO concluiu o julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/03/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RETPAUT NO RECURSO ESPECIAL - INDEFERIMENTO DA RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL - RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DO JULGAMENTO COLEGIADO. DESCABIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Eventual vício no julgamento colegiado deve ser objeto de recurso contra o respectivo acórdão, que superou a manifestação singular do Relator, mantenedora do processo em pauta de julgamento. Isso porque os demais Ministros componentes do colegiado, quando apreciar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETIRADA DE RECURSO DE PAUTA VIRTUAL. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso de agravo interno não é cabível contra decisão colegiada (art. 1.021, caput, do CPC). 2. "Não há razão para retirar o processo do julgamento virtual, quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, considerando a conformidade do jul…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/09/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU, COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO STJ/GP 09/2020, A RETIRADA DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL. 1. O pedido de oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 184-D, parágrafo único, II, do RISTJ "deve ser manifestada de forma fundamentada pela parte nas razões recursais" (EDcl no AgInt no AREsp 1520765/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUART…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. JULGAMENTO ELETRÔNICO. RETIRADA DO FEITO DO AMBIENTE VIRTUAL. INDEFERIMENTO. CARÁTER DECISÓRIO. AUSÊNCIA. ATO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidid o pelo Plenário desta Corte na sessão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.